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DECLARAÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS (Declaração de Friburgo)

Artigo 7  (Informação  e comunicação)

No âmbito geral da liberdade de expressão, inclusive artística, das liberdades de opinião e informação, do respeito à diversidade cultural, toda pessoa, individualmente ou em coletividade, tem o direito à informação livre e pluralista que contribua ao pleno desenvolvimento de sua identidade cultural com o respeito aos direitos de outrem e à diversidade cultural. Este direito, que se exerce sem considerações de fronteiras, compreende especialmente: 

a. a liberdade de pesquisar, receber e transmitir informações;

b. o direito de participar de uma informação pluralista, em seu idioma ou nos idiomas de sua escolha; de contribuir à sua produção ou difusão através de todas as tecnologias da informação e da comunicação;

c. o direito de responder às informações errôneas sobre as culturas,  respeitando os direitos enunciados na presente declaração.