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DECLARAÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS (Declaração de Friburgo)

Artigo 11 (Responsabilidade dos atores públicos)

Os Estados e os diversos atores públicos devem, no âmbito das suas competências e responsabilidades específicas: 

a. integrar em suas legislações e em suas práticas nacionais os direitos reconhecidos na presente Declaração;

b. respeitar, proteger e realizar os direitos enunciados na presente Declaração em condições de igualdade, e empregar ao máximo os seus recursos disponíveis para assegurar seu pleno exercício;

c. assegurar a toda pessoa, individualmente ou em coletividade, que alega a violação de direitos culturais, o acesso a recursos efetivos, especialmente os jurisdicionais; 

d. reforçar os meios de cooperação internacional necessários a esta implementação e intensificar sua interação nas organizações internacionais competentes.